Cantinas sem UPF?
Um projeto de lei que pode excluir da cantina os únicos alimentos que crianças com diabetes podem consumir
Por Márcia Terra — Nutricionista | Especialista em Assuntos Regulatórios e Científicos
Um projeto de lei em votação no Senado Federal pode mudar o que sua escola, a escola do seu filho ou do seu neto serve na cantina. Em todo o Brasil. Em todas as escolas públicas e privadas. E pode fazer isso com base em uma definição técnica que não existe na regulamentação brasileira, que contraria décadas de ciência regulatória e que, paradoxalmente, pode excluir da cantina os únicos alimentos que crianças com diabetes, com doença celíaca e com alergias alimentares podem consumir com segurança.
O PL 4501/2020, de autoria do Senador Jaques Wagner (PT/BA), proíbe a comercialização, propaganda e publicidade de alimentos classificados como "ultraprocessados" nas cantinas de escolas públicas e privadas em âmbito nacional. O projeto tramita há quase seis anos no Senado e ganhou novo impulso em 2026, com a realização de audiências públicas na Comissão de Educação e Cultura, presidida hoje pela Senadora Eudocia Maria Holanda de Araujo Caldas (PP/AM). A proposta parte de uma preocupação legítima: a obesidade infantil cresce no Brasil e o ambiente escolar deveria promover hábitos alimentares saudáveis. Ninguém discorda disso. O problema está no caminho escolhido para chegar lá.
O problema começa na definição
O PL proíbe a comercialização de "alimentos ultraprocessados" nas cantinas escolares. Mas a definição adotada no texto não existe na regulamentação brasileira e difere da própria classificação NOVA, da qual se aproxima. E isso importa muito, porque estamos falando de uma definição com força legal.
Quando as pessoas ouvem "ultraprocessado", pensam imediatamente em salgadinhos de pacote, confeitos, refrigerantes e sucos de caixinha, alimentos ricos em açúcar, sódio e gordura. Mas pelas definições existentes, uma infinidade de alimentos nutritivos e essenciais se enquadra nessa categoria.
O critério é simples e preocupante: basta ter um aditivo para ser considerado ultraprocessado. Isso inclui fórmulas infantis, dietas enterais, leites sem lactose, pães integrais, iogurtes enriquecidos, adoçantes e todos os alimentos dietéticos.
E de onde veio essa ideia de classificar alimentos pelo nível de processamento? De um jornalista americano do New York Times chamado Michael Pollan, autor do livro "Regras da Comida". Foi ele quem popularizou a ideia de não comer alimentos com ingredientes de nomes estranhos, com mais de cinco ingredientes ou com qualquer coisa que sua avó não reconhecesse. No Brasil, essas ideias foram incorporadas à classificação NOVA e depois travestidas de ciência. O que era literatura popular americana virou base para um projeto de lei federal.
Sobre aditivos: o que a ciência realmente diz
Uma crítica comum aos aditivos é que não têm valor nutricional. Por definição, de fato não podem tê-lo. Segundo a própria ANVISA (RDC nº 778/2023), aditivo alimentar é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos sem o propósito de nutrir, com o objetivo de modificar características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais durante a fabricação, processamento, embalagem, armazenamento ou transporte.
A presença de aditivos num alimento não o torna menos seguro. Torna-o mais seguro. Todos os aditivos aprovados no Brasil passaram por rigorosa avaliação toxicológica conduzida pelo JECFA, o Comitê Misto de Especialistas em Aditivos Alimentares da FAO/OMS, e pela própria ANVISA, uma das agências regulatórias mais respeitadas do mundo. As pesquisas mostram que o consumo de todos os aditivos aprovados está muito abaixo dos valores de segurança estabelecidos para cada um deles.
O PL menciona petróleo e carvão como se fossem ameaças. Esses nomes assustam quem não tem formação em química, e isso é compreensível. Mas o paracetamol, que todos nós já tomamos, advém do petróleo. A vitamina B6 que enriquece alimentos vem do carvão. A sacarina, usada por diabéticos há mais de um século, também. A origem de uma molécula não determina seu risco. O que determina é sua estrutura, sua dose e como o organismo a metaboliza.
Os alimentos devem ser avaliados pelo seu perfil nutricional, e não pelo nível de processamento. Sim, precisamos falar sobre alimentos pobres em nutrientes importantes e ricos em açúcar, sódio e gordura saturada. Mas isso é uma questão de composição nutricional, não de presença de aditivos.
As crianças que o PL diz proteger
O Art. 5º do PL obriga a cantina a oferecer pelo menos uma opção de alimento e uma opção de bebida para crianças com necessidades alimentares especiais, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e alergias alimentares. A intenção é correta. Mas o texto exige que essas opções estejam "em observância ao Art. 2º", ou seja, que não sejam ultraprocessadas.
Uma criança com diabetes não pode consumir açúcar e depende de adoçantes para ter acesso a alimentos e bebidas adequados à sua condição. Todos esses adoçantes são sintetizados quimicamente, aprovados pela ANVISA como seguros para toda a população, e enquadráveis como ultraprocessados pela definição do próprio PL. Proibir esses produtos na cantina é privar uma criança com diabetes das únicas opções que ela pode consumir. Uma criança com diabetes não escolhe essa condição. A doença escolhe por ela. E a lei não pode tratá-la da mesma forma que trata uma criança sem restrições alimentares.
O mesmo vale para crianças com doença celíaca, que precisam de produtos com espessantes e estabilizantes industriais para ter alimentos com textura adequada. E para crianças com intolerância à lactose, que dependem de bebidas vegetais enriquecidas com vitaminas sintéticas. A lei, ao não fazer essa distinção, pode inadvertidamente excluir da cantina os únicos alimentos que essas crianças podem consumir com segurança.
E mais: qual é a definição de "lanche saudável" citada no PL? Seria lanche nutritivo? O PL não define. Sem definição clara, não há como fiscalizar nem aplicar essa exigência de forma uniforme num país continental com realidades tão distintas.
Sobre obesidade: o vilão errado
A obesidade infantil cresce no Brasil. Isso é fato e é urgente. Mas o consumo de ultraprocessados no Brasil não chega a 20% da alimentação total da população, e a obesidade continua crescendo. Se a relação fosse causal e direta, esperaríamos o movimento contrário.
A obesidade é uma doença multifatorial. O comportamento humano mudou completamente nas últimas décadas. A inatividade física atinge desde crianças na mais tenra idade até idosos, impulsionada pelo uso de telas de todos os tipos. A isso se somam a ausência de espaços públicos para atividade física, a falta de quadras poliesportivas nas escolas, a violência urbana, o estresse, a privação de sono e a desigualdade social.
Todos os estudos que associam ultraprocessados a doenças crônicas são observacionais, com muitos vieses e fatores de confusão, e têm baixa ou muito baixa evidência, inclusive os publicados no The Lancet. Correlação não é causalidade. Nenhum estudo existente demonstra relação causal entre alimentos industrializados e doenças crônicas não transmissíveis.
Não existe alimento bom ou ruim. Nenhum alimento causa doença quando está próprio para consumo. Alimento não vicia e não pode ser comparado ao tabaco, que é uma droga sem limite mínimo de consumo seguro. Mesmo os nutrientes que merecem atenção, como sódio, açúcar e gordura, são essenciais à vida. O problema é sempre o excesso.
O país que este PL precisa considerar
Não sou contra alimentos orgânicos. Não sou contra a agricultura familiar. Respeito e valorizo essas formas de produção. Mas alimentos orgânicos e a agricultura familiar não vão alimentar mais de 200 milhões de brasileiros. Não têm essa capacidade, e seria desonesto afirmar o contrário. Sou contra a fome. E é por isso que sou a favor da indústria de alimentos.
Somos um país com dimensões continentais, sem água encanada nem esgoto para toda a população. E temos escolas localizadas nos rincões deste Brasil, em regiões remotas sem acesso regular a alimentos in natura. Como o PL pretende que essas escolas cumpram a exigência de oferecer diariamente três opções de lanches com alimentos frescos e não industrializados? O texto não responde.
Não vamos alimentar esse país sem alimentos embalados, processados e conservados industrialmente. A indústria de alimentos combate a fome, reduz o desperdício e garante a segurança de alimentos e alimentar de milhões de famílias brasileiras todos os dias.
Precisamos de mais segurança de alimentos, não de mais casos de botulismo como o que aconteceu aqui em Brasília. Uma servidora pública comprou um produto artesanal numa feira de orgânicos. O produto era natural, sem conservantes, sem aditivos. Parecia seguro. Mas foi produzido sem qualquer controle microbiológico, sem pasteurização, sem as Boas Práticas de Fabricação que a indústria alimentar aplica obrigatoriamente. A servidora desenvolveu botulismo, uma doença grave causada pela toxina da bactéria Clostridium botulinum, completamente natural, e que pode ser fatal. Sua vida foi arrasada. Quem vendeu o produto não queria causar nenhum mal. Simplesmente não sabia o que não sabia.
Sou a favor de alimentos mais baratos, mais nutritivos, mais saborosos, mais práticos e mais acessíveis para todos.
Falo também como paciente
Sou nutricionista, mãe e paciente em remissão de câncer. Durante o tratamento, ficava quatro horas em quimioterapia. O lanche que eu podia receber era uma bisnaguinha com presunto e queijo, um suco de caixinha, um bombom ou uma barra de cereais. Todos industrializados. Todos seguros. Eram exatamente o que eu precisava: alimentos sem risco de contaminação.
É por isso que me preocupo com este PL. Ele fala em lanche saudável sem definir o que isso significa. E essa omissão, numa lei federal, tem consequências reais para crianças reais.
Como a própria Senadora disse: numa democracia, temos de ouvir quem discorda de nós. E numa democracia, todos temos o dever de participar.
O que você pode fazer agora
Este projeto de lei afeta todas as escolas do Brasil, públicas e privadas. Afeta o que seus filhos, netos, sobrinhos e alunos podem ou não comprar na cantina. Afeta as crianças com necessidades alimentares especiais, que podem ser as mais prejudicadas por uma lei criada para protegê-las.
Você não precisa ser nutricionista nem cientista para se engajar. Você precisa estar informado e participar. A audiência pública do Senado tem canal aberto pelo Portal E-Cidadania. Acompanhe, opine, compartilhe. Mostre este artigo para quem precisa ler.
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